ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I – NOME, SEDE E FINALIDADES

 

Artigo 1° – Constitui-se, sob a denominação de União Brasileira de Astronomia, também designada pela abreviatura UBA, fundada originalmente em 19 de julho de 1970 em São Gonçalo, distrito do município de Sousa, estado da Paraíba, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado.

Artigo 2° – A UBA passa a reger-se pelo presente Estatuto Social, pelo Regimento Interno e pelos atos normativos expedidos pelo Conselho Diretor e devidamente aprovados em Assembleia.

Artigo 3° – A sede da associação será itinerante e provisória, correspondendo ao endereço do presidente do Conselho Diretor ou ao endereço da entidade astronômica por ele representada, durante o exercício de seu mandato.

Parágrafo Único – A sede provisória da UBA encontra-se na Rua 227, Nº 25, Setor Leste Universitario, Goiânia, Goiás, CEP 74605-080.

Artigo 4° – Para cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por suas respectivas disposições estatutárias e regimentais.

Artigo 5° – São finalidades da UBA:

  1. Congregar estudiosos e praticantes de Astronomia no Brasil e no mundo, especialmente amadores e entusiastas;
  2. Combater as pseudoinformações e orientar a sociedade sobre a postura dos veículos de mídia e seus integrantes para evitarem o uso de expressões e termos sensacionalistas que atrapalham, distorcem ou depreciam a correta divulgação de conceitos da Astronomia;
  3. Estabelecer intercâmbio com instituições congêneres nacionais e internacionais;
  4. Estimular a pesquisa, o ensino e a divulgação da Astronomia no país.
  5. Promover e divulgar a Astronomia e suas aplicações tanto para a sociedade geral como para as instituições de ensino e pesquisa, gerando desenvolvimento pessoal, intelectual, moral, social e educacional;
  6. Preservar e resgatar a memória da Astronomia do país, suas instituições e seus personagens;
  7. Zelar pela prática observacional dos fenômenos e ocorrências do céu, bem como os registros e resgate de meteoritos em solo brasileiro com apoio de instituições acadêmicas e sociais.

Artigo 6° – Para a consecução de seus objetivos sociais, a UBA poderá:

  1. Celebrar contratos, convênios, termos de parceria; de fomento ou de colaboração, ou outros instrumentos jurídicos congêneres, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  2. Comercializar, distribuir, patentear, produzir e registrar propriedades intelectuais, por si ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, tecnologias, soluções técnicas, produções intelectuais, culturais, artísticas, produtos e serviços;
  3. Criar e promover prêmios ou concursos para estimular a pesquisa, produção intelectual, cultural e artística, bem como observações e divulgações de Astronomia;
  4. Desenvolver atividades em todos os níveis educacionais, por meio de termos de fomento ou de colaboração, ou outras formalidades congêneres, celebrados com organismos oficiais governamentais nas esferas municipal, estadual ou federal, com universidades e instituições de ensino que se responsabilizem pela certificação;
  5. Divulgar, editar, patrocinar, produzir, publicar e/ou organizar, por si ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, documentários, estudos, filmes, livros, periódicos, revistas, trabalhos científicos ou didáticos, vídeos ou quaisquer outros materiais, em qualquer mídia, sobre as suas atividades e sobre assuntos gerais relacionados à Astronomia;
  6. Prestar apoio profissionalizante através de atividades de capacitação e mobilização podendo, inclusive, oferecer serviços que proporcionem benefícios aos seus associados;
  7. Promover campanhas de mobilização de recursos para financiar programas e projetos, próprios ou de terceiros;
  8. Promover, divulgar, patrocinar e/ou organizar, sozinha ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, conferências, congressos científicos, cursos, debates, eventos, exposições, seminários, treinamentos, entre outros, inclusive em ambiente virtual.

 

II – ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAS

Artigo 7º – São associados todos aqueles que solicitarem formalmente ingresso na associação e forem admitidos pela Assembleia Geral após exame da solicitação.

Artigo 8º – Os associados se dividem nas seguintes categorias:

  1. Provisórios – Membros brasileiros ou estrangeiros situados em território nacional que ainda não completaram um ano na associação ou aqueles menores de 18 anos de idade. Com voz, sem direito a voto;

 

  1. Efetivos – Membros brasileiros ou estrangeiros situados em território nacional, maiores de 18 anos de idade, com mais de um ano na associação. Com voz e voto;

 

  1. Colaboradores – Membros brasileiros ou estrangeiros situados em território nacional que comprovadamente contribuem para o funcionamento das comissões de estudo e suas subdivisões. Com voz e voto;

 

  1. Honorários – Membros brasileiros ou estrangeiros que participaram comprovadamente da UBA na fase inicial de seu funcionamento no século XX e/ou personalidades de reconhecido prestígio na comunidade amadora e/ou científica, que por indicação do Conselho Diretor e aprovadas em assembleia geral possam ser inseridas nesta categoria em reconhecimento a seus préstimos às atividades da associação, em qualquer tempo. Com voz e voto;

 

  1. Correspondentes – Membros situados fora do país que contribuem de alguma forma para a associação. Com voz, sem direito a voto;

Primeiro Parágrafo – Pais ou responsáveis poderão solicitar ao Conselho Diretor a transferência de categoria de menores de 18 anos em consideração à relevância de suas atividades na Astronomia. Essa solicitação deverá ser analisada pelo mesmo Conselho e encaminhada para aprovação pela Assembleia Geral.

Segundo Parágrafo – Os membros do Conselho Científico ou membros de outras entidades que possuem alguma cooperação formal com a União Brasileira de Astronomia não terão direito a voto.

Artigo 9º – Não há, entre os associados, obrigações e direitos recíprocos, sendo as respectivas qualidades intransmissíveis em qualquer das categorias previstas.

Artigo 10º – Nenhum associado responderá individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da associação, a qualquer título.

 

III – DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 11º – São direitos dos associados:

  1. Dispor do acervo e da aparelhagem científica que a associação vier a possuir;
  2. Participar das atividades da associação;
  3. Participar de promoções adquiridas pela associação;
  4. Receber as publicações da associação;
  5. Tomar parte nas assembleias gerais com direito de voto compatível à sua categoria, conforme previsto nos artigos 21°, 22° e 23° deste Estatuto;
  6. Votar para os cargos disponíveis e necessários para o funcionamento da associação, conforme previsto nos artigos 24º, 25º, 26°, 27º, 28º, 29°, 30º e 31º deste Estatuto.

Artigo 12° – São deveres dos associados:

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais disposições internas;
  2. Pagar as contribuições quando a Assembleia Geral achar necessário;
  3. Respeitar e cumprir as decisões das assembleias e demais órgãos dirigentes da entidade.

 

IV – DAS PENALIDADES

Artigo 13° – Os associados serão passíveis de sanção nos seguintes casos:

  1. Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres, salvo justificativa comprovada;
  2. Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimental ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
  3. Se praticarem atos nocivos ao interesse da associação; neles incluído o de conspirar para afastar a associação dos seus objetivos e finalidades conforme determinados nos seus documentos constitutivos;
  4. Se praticarem qualquer ato que implique desabono ou descrédito da associação ou de seus membros;
  5. Se praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros;
  6. Se usarem o nome da associação ou utilizar suas seções físicas e virtuais para ações de cunho eleitoral ou ativismo político-ideológico.

Artigo 14° – Compete ao Conselho Diretor a aplicação das penalidades previstas no artigo 13° deste Estatuto, mediante a denúncia de qualquer interessado.

Artigo 15° – As sanções serão aplicadas da seguinte forma:

  1. Advertência formal;
  2. Suspensão temporária dos direitos atribuídos por este Estatuto;
  3. Exclusão do quadro de associados.
  • DA EXCLUSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS

Artigo 16° – Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declarar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação formalmente expressa endereçada ao Conselho Diretor.

Artigo 17° – A exclusão de associados será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente na hipótese de haver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito da ampla defesa e recurso, quando ficar comprovada qualquer infração disposta no artigo 13º. deste estatuto.

 

  • DA ASSEMBLEIA GERAL E DOS CONSELHOS ADMINISTRATIVOS

Artigo 18° – A União Brasileira de Astronomia será administrada pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral

  1. Conselho Diretor
  2. Conselho Fiscal
  3. Conselho Científico

Seção I – Da Assembleia Geral

Artigo 19° – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 20° – Compete à Assembleia Geral:

  1. Alterar este Estatuto;
  2. Apreciar o relatório do Conselho Diretor e decidir sobre a aprovação das contas e balanço semestral, inclusive o direcionamento de monetizações ou créditos vindos através do uso de mídias digitais e sociais, cujos valores serão periodicamente publicados em plataforma de transparência criada para este fim;
  3. Aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade;
  4. Deliberar e decidir acerca de outros assuntos sobre os quais este Estatuto lhe atribuir competência;
  5. Eleger e destituir os membros do Conselho Diretor;
  6. Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;
  7. Aprovar ou rejeitar os membros convidados pelo Conselho Diretor para compor o Conselho Científico.

Artigo 21º – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:

  1. Aprovar as contas do Conselho Diretor;
  2. Eleger os membros do Conselho Diretor quando a gestão estiver prestes a terminar;
  3. Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte.

Parágrafo Único – Para as atribuições previstas nos incisos acima será necessário o voto concorde de mais da metade dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 22° – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos:

  1. Reforma do Estatuto;
  2. Eleição de membros do Conselho Diretor, por renúncia daqueles em exercício;
  3. Destituição de administradores e exclusão de associados.

Artigo 23° – A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis

 

Seção II – Do Conselho Diretor

Artigo 24° – O Conselho Diretor será constituído por um Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, devidamente eleitos pela Assembleia Geral pelo mandato de 02 (dois) anos, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas.

Primeiro Parágrafo – Os membros do Conselho Diretor desempenharão as suas funções e

atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, no exercício de suas atribuições, receber reembolso de despesas previamente autorizadas em Assembleia Geral e posteriormente realizadas mediante comprovação.

Segundo Parágrafo – Se em algum tempo a Assembleia Geral optar pela cobrança de contribuições periódicas aos associados ou houver a necessidade de encarregar alguém exclusivamente para fazer o controle financeiro da associação, caberá à mesma Assembleia eleger um Tesoureiro para realizar as suas funções previstas no artigo 31° deste Estatuto;

Artigo 25° – Compete ao Conselho Diretor:

  1. Contratar e demitir funcionários, quando for o caso;
  2. Convocar e fixar as datas das Assembleias Gerais;
  3. Designar representantes da associação em congressos nacionais e internacionais;
  4. Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  5. Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
  6. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  7. Executar as decisões da Assembleia Geral;
  8. Nomear comissões especiais;
  9. Outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela

Assembleia Geral;

  1. Praticar atos da gestão administrativa.

Parágrafo Único – É vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor.

Artigo 26º – Compete ao Presidente:

  1. Abrir, movimentar contas e assinar isoladamente transações bancárias em nome da associação, quando for o caso, e prestar contas posteriormente à Assembleia Geral, aos demais membros do Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal;
  2. Assinar isoladamente convênios, contratos e outros instrumentos, justificando posteriormente à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal;
  3. Convocar e presidir reuniões restritas do Conselho Diretor;
  4. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
  5. Dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso;
  6. Estimular eventos de teor científico e cultural;
  7. Nomear um Editor para executar as tarefas vinculadas à publicação do boletim periódico da associação;
  8. Presidir a Assembleia Geral;
  9. Representar ativa e passivamente a associação, tanto Judicial como Extrajudicialmente, perante Pessoas Jurídicas de Direito Privado, perante Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias, inclusive as associações públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei, e também perante Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo, quais sejam, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Artigo 27º – Compete ao Primeiro Secretário:

  1. Conservar e cuidar do acervo da associação, podendo indicar ao Presidente alguém para auxiliá-lo nessa função, se necessário;
  2. Cuidar das correspondências;
  3. Lavrar as atas das Assembleias Gerais e reuniões do Conselho Diretor realizadas e devidamente assiná-las junto com o Presidente;
  4. Manter atualizado o registro dos sócios;
  5. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, nos casos de licença e no período até a eleição provisória.

Artigo 28º – Compete ao Segundo Secretário:

  1. Assessorar o Primeiro Secretário em todas as suas funções;
  2. Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Assembleia Geral;
  1. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos, nos casos de licença e no período até a eleição provisória.

Artigo 29° – Compete ao Tesoureiro, quando eleito conforme a necessidade:

  1. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  2. Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  3. Arrecadar e contabilizar auxílios, contribuições e donativos feitos em espécie ou através de modo eletrônico, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
  4. Auxiliar o Presidente no gerenciamento das atividades administrativas, financeiras e contábeis da associação, podendo, para tal, movimentar contas bancárias mediante procuração;
  5. Compartilhar com o Presidente senhas e códigos de acesso a portais, terminais e webpages de transações financeiras;
  6. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
  7. Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Artigo 30º – O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos, é o órgão de orientação orçamentária, financeira e administrativa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão do Conselho Diretor, competindo-lhe:

  1. Ajudar o Conselho Diretor no cumprimento deste Estatuto em todos os setores e comissões da associação;
  2. Apreciar balanços e inventários que acompanham o relatório do Conselho Diretor;
  3. Conduzir o processo eleitoral do Conselho Diretor em todas as suas etapas;
  4. Convocar reunião do Conselho Diretor sempre que houver dúvidas sobre as despesas apresentadas ou que a mesma, num primeiro momento, se absteve em prestar os esclarecimentos necessários;
  5. Examinar a escrituração da associação;
  6. Fiscalizar a gestão financeira realizada pelo Conselho Diretor;
  7. Opinar sobre aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e

extraordinariamente sempre que for necessário.

 

Seção IV – Do Conselho Científico

Artigo 31º – O Conselho Científico será composto por integrantes convidados pelo Conselho Diretor. Eles representarão os órgãos oficiais de educação e pesquisa astronômica para dar, de forma voluntária, consultoria técnica nas comissões de estudo da associação e direcionar atividades que unam esforços entre amadores e profissionais.

  • FUNDOS E PATRIMÔNIO

Artigo 32° – Os fundos e patrimônio da associação serão formados pelas contribuições previstas neste Estatuto, bem como por doações.

Parágrafo Único – A União Brasileira de Astronomia não remunera, por qualquer forma, os cargos do Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Conselho Científico e Comissões de Estudo. Também não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretextos.

Artigo 33° – As despesas anuais custeadas por recursos próprios proveniente do fundo patrimonial da União Brasileira de Astronomia não poderão ser superiores a 10% do montante deste mesmo fundo, salvo para ações vinculadas à infraestrutura (emergenciais, ou de melhorias), desde que aprovada por unanimidade (100%) dos presentes em Assembleia Geral convocada para este fim.

  • – DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 34° – A associação poderá ser dissolvida em qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em Assembleia Geral convocada por este fim.

Artigo 35° – Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá previamente para quais instituições congêneres será doado o patrimônio (equipamentos ópticos, didáticos, funcionais e demais materiais qualificados em Astronomia).

  • – MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO

Artigo 36°– O presente Estatuto poderá ser modificado em qualquer tempo, em Assembleia Geral para isto convocada.

Artigo 37° – As modificações deverão ser aprovadas por maioria dos associados com direito a voto presentes em segunda convocação de Assembleia Extraordinária, com quórum de no mínimo 50% do total de associados com direito a voto.

Artigo 38° – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Promulgado em 22 de dezembro de 2022.

Confirmado eletronicamente por Sandro Gouvêa Cardoso Sousa e Silva (Presidente Eleito – Assembleia Geral Extraordinária 002/2022) Gestão de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.

Estatuto assinado eletronicamente -> Estatuto UBA – 22/12/2022