Beneficios aos associados

Os beneficios aos associados são determinados pelo ato normativo 15/2023: sendo para tanto sua transcrição inicial, prevendo o mesmo tanto para pessoa fisica quanto para pessoa juridica. O entendimento de pessoa juridica e previsto no estatuto da entidade.

Ato normativo 15/2023 e sua redação:

Artigo 2º - As entidades ou pessoas físicas junto à UBA terão acesso aos seguintes benefícios mediantes as seguintes regras:

  • a) Realizar Importação de produtos até o limite de 300 dólares, sem taxação, mediante parceria técnico-científica estabelecida entre a União Brasileira de Astronomia e a importadora vinculante. O pagamento dos produtos é de inteira responsabilidade do adquirente, e a UBA atuará apenas como agente intermediário.
  • b) A importação se dará para instituições que tenham recolhimento de contribuição mensal de R$ 8,00 reais (esta voluntária) ou vinculo da logomarca da UBA em todos os eventos, criados pela mesma. A presente medida somente terá validade após 3 meses de vinculo.
  • c)- A importação poderá ser realizada por indivíduos pessoa física associados nos presentes casos.

c.1- Como contribuinte voluntario no valor de R$ 8 reais mensais após 3 meses de carência.

c.2- Ser associado escritor ativo com mais de 20 artigos publicados no ouranos ou no espaço reservado pela sua comissão.

Artigo 3º. Publicação de eventos relacionados à astronomia e áreas afins dentro do portal oficial da UBA.

Artigo 4º. Publicação de documentos científicos e afins nos boletins "Ouranos" e no boletim eletrônico disponível em boletimouranos.com.br.

Artigo 5º. Suporte jurídico para o desenvolvimento de estatutos e documentos relacionados, quando necessários.

  1. O suporte jurídico a depender do serviço necessário poder ser combinado entre as partes envolvidas, ou seja, advogado-associado
  2. O associado pode usar de forma livre os documentos anexados na plataforma, desde que cite a fonte do mesmo.
  3. O associado devera se cadastrar na plataforma para acessar o documento disposto para uso, não sendo o mesmo de livre acesso.

Artigo 6º. Publicação de eventos promovidos pelas entidades cadastradas nos canais e mídias sociais oficiais da UBA.

Artigo 7º- O cadastro de entidades interessadas em se vincular à UBA deverá ser feito por meio de um formulário específico disponibilizado no site oficial da União Brasileira de Astronomia, este no endereço http://www.uba.ong.br/adesao

Artigo 8º- As entidades cadastradas deverão cumprir os requisitos e critérios estabelecidos pela UBA, de acordo com suas políticas e regulamentos internos.